Blog Layout

Programa Regressar: Um Benefício Fiscal para os Emigrantes Portugueses

5 November 2024
Diogo Pedro
Miguel - Solicitor

 Diogo Pedro | Advogado

Se esteve fora de Portugal, não tendo a sua residência fiscal no país nos últimos 5 anos, fique a saber que poderá aproveitar o regime fiscal do “Programa Regressar, criado para ex-residentes que desejam regressar a Portugal.


O regime deste programa destinado a ex-residentes, encontra-se previsto no artigo 12.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo sido implementado para incentivar o regresso de cidadãos portugueses que saíram do país.


Este regime inclui-se num pacote de medidas que visam promover o regresso de profissionais altamente qualificados a Portugal e que estes tragam consigo conhecimento e força de trabalho de elevado valor acrescentado, visando minimizar a fuga de talentos do nosso país, nomeadamente em setores cruciais para a economia portuguesa tais como: tecnologia, saúde e investigação científica. 


Com o regresso desta força de trabalho e o conhecimento que traz consigo, Portugal procura incentivar o desenvolvimento económico, a inovação e a competitividade nacional junto do exterior.


Para ser elegível para este regime, é necessário que o contribuinte, no período prévio aos últimos 5 anos, tenha residido no território português, procurando agora retomar a sua residência fiscal em Portugal após este período.


Deste modo, se planeia regressar a Portugal e aproveitar este regime, devemos ter em conta que a sua principal vantagem se traduz na circunstância de, durante 5 anos após o regresso do contribuinte, apenas 50% dos montantes por si reportados de rendimentos de categoria A (trabalho dependente) e de categoria B (trabalho independente/rendimentos empresariais) serão contabilizados para efeitos de tributação, até ao montante do limite superior do primeiro escalão previsto no n.º 1 do artigo 68.º-A C.I.R.S. (250 000€ anuais).


Para poder beneficiar deste regime, ao contrário por exemplo, do regime do Residente Não-Habitual, não existe qualquer inscrição prévia que seja necessária aquando do regresso a Portugal. Neste sentido, para beneficiar do regime em apreço é apenas necessário e crucial que, no momento da entrega da declaração Modelo-3 de IRS, o contribuinte indique no campo indiciado que pretende usufruir do benefício previsto no artigo 12.º-A CIRS.


Esta opção deve ser registada anualmente durante os cinco anos em que o regime é aplicável aquando do preenchimento da Declaração Modelo-3 de IRS, que deve ser entregue todos os anos entre o dia 1 de abril e 30 de junho de cada ano.


É importante recordar que este benefício é aplicável exclusivamente aos rendimentos oriundos de atividades de trabalho dependente e atividades empresariais ou profissionais, não abrangendo, por exemplo, rendimentos de capital, mais-valias ou pensões.


Para além do mais, devemos ter em conta que o regresso a Portugal e inerente alteração de residência fiscal terá de ocorrer até ao final ano de 2026, devendo os interessados retomar a sua residência fiscal em Portugal até esta data.


É também aconselhável que o contribuinte mantenha documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos supramencionados, como comprovativos de residência no estrangeiro antes de 2015, contratos de trabalho, e outros documentos que atestem o seu regresso ao país. Isto porque, tais documentos podem sempre ser solicitados pela Autoridade Tributária e em caso de verificação, é essencial ter comprovativos do cumprimento dos requisitos mencionados, para que a aplicação do regime possa ocorrer sem percalços ou desnecessária litigância.


De resto, como em qualquer benefício fiscal, para poder beneficiar do mesmo é sempre necessário que o contribuinte tenha a sua situação tributária devidamente regularizada, não existindo dívidas fiscais na esfera jurídica do contribuinte.


Importa ainda referir que não existe a possibilidade de cumular o regime do “Programa Regressar”, com o regime do Residente Não Habitual, pelo que importa fazer uma análise sobre a elegibilidade para ambos os regimes e sobre quais as vantagens para o caso concreto de cada contribuinte, existindo diferenças significativas nas implicações práticas de cada benefício fiscal em concreto.


O regime fiscal do Programa Regressar representa assim uma oportunidade significativa para quem deseja regressar a Portugal, podendo usufruir de um regime fiscal extremamente competitivo, que simultaneamente não exige que o contribuinte esteja a trabalhar ou prestar serviços para entidades portuguesas, estando naturalmente incluídos os rendimentos de categoria A e B de fonte estrangeira, no regime legal aplicável.


Em caso de dúvida, sinta-se livre para nos contactar e discutir este assunto.

by Florbela Lopes 31 March 2025
Florbela Lopes | Lawyer
by Luís Maria Branco and Tomás Melo Ribeiro 28 March 2025
Luís Maria Branco | Lawyer
26 March 2025
In the last year, Portugal implemented several measures to regularise the entry of immigrants into national territory, such as the elimination of expressions of interest . On the other hand, Portuguese companies need a foreign workforce to maintain their productivity, for this reason, a “green lane” will be established to streamline the work visa process for foreign nationals being recruited by Portuguese companies. On the companies’ side, there are obligations that must be fulfilled, such as providing training and ensuring adequate accommodation. The official signing of the Green Lane agreement will take place on 1 April 2025 at the Ministry of Foreign Affairs. Over the years, immigrants have significantly contributed to various sectors of the Portuguese economy , such as agriculture and tourism, bringing with them a diverse range of skills, experiences, and knowledge that enrich the labour market and drive the growth of Portugal. To better understand this “green lane,” we will provide answers in this article:
Here are some insights and practical recommendations to help you through the 2024 tax season.
by António Pratas Nunes 25 March 2025
The income earned in 2024 must be declared between 1 April and 30 June 2025 by submitting the IRS Model 3 declaration.
Outro benefício desse estatuto é o direito a solicitar um Cartão de Cidadão.
by Danielle Avidago 14 March 2025
Na área migratória, a isenção de visto não só para turismo, mas também para atividades culturais, empresariais ou jornalísticas.
Portugal is a growing hotspot for entrepreneurs and businesses aiming to expand into Europe.
by Tomás Melo Ribeiro 6 March 2025
Favourable Corporate Tax Rate: Portugal offers a corporate income tax rate of 20%, which is among the most competitive in the EU.
An injunction helps creditors claim outstanding debts quickly through a legal mechanism.
by Margarida Tempera 27 February 2025
Engaging a lawyer is crucial; your defense's success relies on valid proof, procedural adherence, and meeting deadlines.
Portugal's traditions, charm, and cuisine are so integral that legal citizenship feels only fair.
by Danielle Avidago 26 February 2025
Portuguese citizenship, for some, means reconnecting to their parent or grandparent who spent their entire childhood amazing them with stories of a country.
Electric car owners benefit from no oil changes, fewer wearing parts, and lower maintenance costs.
by Cleuzina Cruz 25 February 2025
Electric cars have garnered significant attention compared to conventional vehicles, owing to their environmental and economic advantages.
Among the amendments, Article 75, paragraph 2 is particularly noteworthy.
21 February 2025
On Friday, 14 February 2025, Law No. 9/2025 came into effect, introducing amendments to Law No. 23/2007 of 4 July.
More posts
Share by: