CORPORATE
Prestamos assessoria jurídica em questões de direito societário e comercial portugueses bem como a constituição e registo de sociedades e respectivos negócios em nome e em benefício dos Clientes.
Aconselhamos os clientes em:
- Assuntos de constituição / registo de sociedades
- Reestruturações e reorganizações
- Fusões e aquisições
- Cisões
- Liquidações e Dissoluções
- Parcerias e alianças estratégicas
- Gestão empresarial
- Questões de insolvência
- Capitais de Investimento (Private equity)
A nossa assessoria inclui:
- Constituição e consequentes registos de sociedades e sucursais
- Elaboração e negociação de pactos sociais ou acordos constitutivos, acordos de acionistas, contratos comerciais, contratos de trabalho, etc.
- Elaboração e registo de alterações estatutárias
- Pedido e registo de licenças comerciais
Podemos apresentar-lhe profissionais não jurídicos que o ajudarão com o seu negócio (contabilistas, consultores de gestão de negócios, gestores bancários, etc).
Tipos de Sociedades Comerciais em Portugal
Os tipos mais comuns sociedades comerciais são:
- A Sociedade por Quotas (Lda), sociedade de responsabilidade limitada, com capital social dividido em “quotas” de pelo menos 1 euro cada, cujos titulares devem estar devidamente registados junto da Conservatória do Registo Comercial. Da firma deste tipo de sociedade deve ser constar a palavra Limitada ou a abreviatura Lda. Por este motivo, também é conhecida como "Lda". Caso tenha apenas um único sócio, a extensão do nome deve ser Unipessoal Lda.
- A Sociedade Anónima (SA), sociedade anónima de capital aberto, tem o capital mínimo de 50.000€ (pelo menos 30% dos quais deve ser integrado na constituição), representada por ações livremente transferíveis, que podem ser emitidas ao portador. Excepto quando a sócia fundadora é uma sociedade, deve haver um número inicial de acionistas não inferior a 5. Independentemente do número de sócios, as contas deste tipo de sociedade são sempre auditadas anualmente por um revisor oficial de contas.
- A Parceria, que pode assumir o formato de uma parceria geral com responsabilidade ilimitada de todos os sócios (Sociedade em Nome Coletivo), e é isenta de impostos; ou de uma parceria parcialmente limitada, que não possui capital social (Sociedade em Comandita) ou possui um capital social (Sociedade em Comandita por Ações) e que deve ter pelo menos um parceiro ilimitado (o sócio geral, chamado sócio comandado, que contribui com bens) ou serviços e assume a administração) para além de um ou mais sócios limitados (sócios comanditários), que contribuem com capital e não têm as responsabilidades gerenciais normais. Certas profissões, como a dos advogados e a dos auditores certificados, podem adoptar formas de parceria específicas para cada profissão, ao abrigo do regime de transparência fiscal. Finalmente, a Associação em Participação, uma parceria não societária, que pode ser constituída com um simples contrato de parceria, com um sócio geral e um ou mais sócios limitados, cuja participação nos lucros é tratada fiscalmente como sendo dividendos. Sob esse formato, o sócio geral (Associante) assume a gestão da parceria e tem responsabilidade ilimitada enquanto os parceiros limitados (Associados) que contribuem com o capital e podem ou não assumir a responsabilidade por perdas, de acordo com o contrato celebrado entre as partes.
Sobre os Sócios e Acionistas
Não existe nenhuma restrição quanto à nacionalidade ou local de residência dos Sócios e Acionistas de uma sociedade comercial portuguesa, mas deve observar-se o seguinte:
- Os beneficiários efectivos individuais de uma sociedade têm de ser identificados e estão sujeitos a registo;
- Os beneficiários efectivos que sejam sociedades devem sempre ter um representante individual designado, cuja identidade está sujeita a registo;
- Os sócios e os gerentes (depende da situação) são solidariamente responsáveis para com a empresa por dívidas ao Estado português.