Prestamos uma assessoria extensiva a clientes internacionais na obtenção de autorizações de residência em Portugal, desde a fase do planeamento até aos aspetos práticos da candidatura e do registo junto das entidades relevantes.
Aconselhamos clientes em:
Prestamos assessoria de acordo com as suas necessidades na obtenção de residência em Portugal, incluindo:
Sobre as autorizações de residência em Portugal
Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça têm o direito de residir em Portugal. Após garantirem alojamento em Portugal, têm a obrigação legal de se registar na Autoridade Tributária (AT) e na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e, posteriormente, de renovar esse registo a cada 5 anos na AIMA. Os familiares que não sejam cidadãos de países membros da UE/EEE/Suíça podem solicitar um cartão de residência, também renovável a cada 5 anos.
Os cidadãos de países fora da UE/EEE/Suíça podem obter uma das autorizações de residência temporária listadas abaixo, as quais, exceto quando indicado em contrário, têm uma validade inicial de 1 ano e devem ser renovadas subsequentemente a cada 2 anos, até à obtenção de residência permanente ou cidadania, que pode ser requerida após 5 anos de residência em Portugal, e que se encontra sujeita à aprovação de um exame "básico" de língua portuguesa:
Na maioria das situações descritas, os familiares dependentes de um titular de autorização de residência também podem solicitar uma autorização de residência ao abrigo das regras do reagrupamento familiar.
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