IMOBILIÁRIO
A LVP Advogados presta assessoria transversal em qualquer negócio imobiliário em Portugal.
Com uma abordagem futurista e comercial, lidamos com todo o ciclo de vida do processo, desde a aquisição inicial do imóvel, passando pelo desenvolvimento, arrendamento, parcerias e aquisição de financiamento até ao desfecho final.
A nossa assessoria inclui:
- A estruturação legal do negócio;
- Assessoria nas obrigações tributárias;
- Verificação da documentação e situação legal do imóvel e respetiva titularidade;
- Elaboração e negociação dos contratos preparatórios e finais de compra e venda;
- Organização dos pagamentos relacionados com a compra, incluindo impostos e despesas administrativas;
- Registo da titularidade junto da Conservatória de Registo Predial e junto da Autoridade Tributária.
Os projetos imobiliários que assessoramos incluem os seguintes:
- Construção;
- Reabilitação (incluindo assistência no acesso aos incentivos fiscais disponíveis);
- Arrendamento;
- Alojamento local;
- Desenvolvimento imobiliário;
- Financiamento Imobiliário;
- Fundos imobiliários;
- Contencioso imobiliário;
- Private Equity & Investimento imobiliário;
- Seguros de Imóveis;
- Impostos sobre imóveis;
- REITs.
Podemos também apresentar-lhe os profissionais não jurídicos que possam ser necessários no seu projecto imobiliário (agentes imobiliários, gestores de propriedades, empreiteiros, etc.).
Sobre a compra de um imóvel em Portugal
Não existe nenhuma restrição de nacionalidade ou local de residência dos proprietários de imóveis portugueses.
Normalmente, a compra e venda definitiva de um imóvel em Portugal é precedida de um contrato promessa que pode opcionalmente ser registado na Conservatória do Registo Predial e que fornece todos os termos e condições do negócio. O procedimento mais comum consiste nas seguintes etapas:
- O vendedor e o comprador concordam informalmente sobre o preço e as condições do negócio; o vendedor pode ocasionalmente exigir um pagamento de "reserva" de um valor relativamente simbólico para retirar o imóvel do mercado enquanto o conteúdo do contrato promessa de compra e venda está a ser negociado e redigido. No caso de um pagamento de "reserva", este é comprovado por um recibo relativamente simples e o valor pago será considerado um adiantamento por conta do preço global do negócio.
- Os advogados de cada uma das partes efetuam a análise legal dos documentos e finalizam a negociação das cláusulas do contrato-promessa.
- As partes assinam o contrato-promessa e nesse momento o comprador efetua o pagamento do sinal, tipicamente entre 10% e 30% do preço total, havendo a possibilidade de prestações adicionais de pagamento entre essa data e a escritura final.
- No caso de existirem entidades que têm o direito de exercer o direito de opção de compra daquele imóvel específico, como costuma ser o caso das Câmara Municipais, devem as mesmas ser notificadas pelo vendedor dos termos do negócio, tendo or organismos públicos um prazo de 10 dias para responder, sendo que o direito caduca em caso de ausência de resposta.
- No dia da outorga da escritura pública de compra e venda, imediatamente antes de esta se realizar, o comprador deve pagar os impostos relacionados com a aquisição, a saber, o imposto de selo (0,8%) e o IMT, o imposto sobre a transferência de Imóveis (entre 0% e 6,5% , dependendo do tipo e valor da propriedade, ou 10%, caso o comprador seja uma entidade de paraíso fiscal na lista negra).
- A escritura pública de compra e venda é assinada e, normalmente, o valor restante do preço global é pago por cheque bancário.
- A titularidade do imóvel é registada junto da Conservatória do Registo Predial e da Administração Fiscal.